REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS

- ASSISTÊNCIA FUNERAL

Prestação de serviço realizado por meio de uma central 24 horas, a ser utilizada em caso de falecimento do associado, seu cônjuge e seus filhos menores de 21 (vinte e um) anos, em todo território nacional, sem valor declarado, garantidos todos os procedimentos abaixo indicados, em consequência de morte por qualquer causa.

Lista de serviços incluídos:

● Translado até o município do segurado
● Uma coroa de flores
● Urna com ou sem visor
● Ornamentação da urna
● Carro fúnebre
● Registro em cartório
● Livro de presença
● Taxa de sepultamento
● Jogo de paramentos no velório
● Velas
● Taxa de exumação e capela para velório
● Sepultamento em jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço em Cemitério Municipal por período de 3 anos
● Cremação na cidade do falecimento, com envio de cinzas à família

GARANTIAS ADICIONAIS:

● Em caso de falecimento do assistido ou de seus familiares em viagem internacional, é garantida a cobertura de serviços voltados para o translado do corpo, incluindo fornecimento de urna adequada para o transporte
● Transporte do corpo até o local de sepultamento
● Tratamento das formalidades para liberação do corpo, participação do falecimento às autoridades competentes, acionamento da sua rede de prestadores de serviços responsáveis pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e registro do óbito em cartório
● Transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, que lhe sejam solicitados pelo cônjuge do associado, descendentes ou outro parente.

SERVIÇOS NÃO COBERTOS:

● Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos.
● Sepultamento de membros
● Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres) etc
● Confecção de lápide
● Quando a cidade de sepultamento e/ou cemitério escolhido pela família não possuir infraestrutura para proceder ao sepultamento de acordo com o padrão contratado;
● Restituição de despesas efetuadas diretamente pela família do assistido, quando não autorizado pela central de atendimento (reembolso).
● Serviço de embalsamamento.

- descontos em medicamentos

Os Associados poderão adquirir remédios com desconto em diversas farmácias, bastando apresentar Documento de Identidade e o seu código e-Pharma (fornecido ao associado) além de receita médica, se necessária (de acordo com a legislação vigente) na rede credenciada.

Para os medicamentos de referência e genéricos constantes da lista, são concedidos descontos de 15% a 60% sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

As listas oficiais publicadas estão disponíveis nas farmácias. Para os demais medicamentos valerá o preço promocional.
O desconto não é cumulativo com eventuais promoções.

Obs.: O código e-Pharma, que será fornecido ao associado, é de uso pessoal.

- Seguro Acidente

Acidente Pessoais:

Incluem-se no conceito de acidente pessoal, as lesões decorrentes de:

● Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando o Segurado ficar sujeito a elas em decorrência de acidente coberto
● Sequestros e suas tentativas
● Escapamento acidental de gases e vapores
● Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática acidental, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas

Riscos cobertos:

● Atentados ou agressões, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana;
● Ataques de animais e os casos de hidrofobia, envenenamento ou intoxicação deles decorrentes, excluídas as doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos
● Contato com substâncias ácidas ou corrosivas
● Queda n’ água ou afogamento
● Acidente pessoal;
● Choque elétrico e raio

RISCOS NÃO COBERTOS:

● Do uso de material nuclear para quaisquer fins, explosão nuclear provocada ou não, bem como contaminação ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes
● De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem
● De furacão, ciclone, terremoto, maremoto, erupção vulcânica e outras convulsões da natureza
● De atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro ou ainda, quando seguro contratado por pessoa jurídica, por seus sócios controladores, dirigentes e administradores
● De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios
● Direta ou indiretamente de ato terrorista, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente
● De tratamentos e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências
● Do suicídio ou da tentativa de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso
● De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e/ou prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem
● De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente
● De qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, fibromialgias e síndromes miofasciais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível
● De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto.

NÃO se incluem no conceito de acidente pessoal, para fins deste Seguro:

● As doenças (incluídas as profissionais) qualquer que seja a sua causa, ainda que provocada, desencadeada ou agravada, direta ou indiretamente por acidente inclusive a decorrente de contaminação radioativa ou de exposição a qualquer tipo de radiação, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente
● As intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamento clínico ou cirúrgico quando não decorrentes de acidente coberto
● As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médicocientífica, bem como as suas conseqüência pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo
● As situações reconhecidas por instituições oficiais de Previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

- Cesta Básica

COBERTURA SOMENTE PARA O ASSOCIADO:

Cesta Básica – R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) somente em caso de Morte Acidental.

Em caso de morte acidental do segurado, será disponibilizado à família o serviço de fornecimento de cestas básicas. Esse serviço visa garantir à família do segurado, mensalmente, uma cesta física de alimentos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) durante o período de um ano (12 meses), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). A escolha das marcas e tipos de alimentos ofertados na cesta de alimentos do serviço de Assistência Cesta Básica pertence à Sul América e depende da disponibilidade de alimentos em cada região. A Sul América não fará substituição de qualquer alimento (por tipo ou por marca) em razão de preferência da família do segurado.

produtos da cesta:

● Achocolatado 400g
● Feijão carioca tipo1 – 1,0kg
● Açúcar refinado 1,0kg
● Feijão preto tipo 1 – 1,0kg
● Arroz tipo 1 – 5,0kg
● Goiabada 400g
● Biscoito recheado 110g
● Leite condensado 395g
● Biscoito Cream Cracker 200g
● Massa de espaguete 500g
● Café em pó 250g
● Massa de macarrão 500g
● Creme de leite 200g
● Ervilha sache 200g
● Mistura para bolo 400g
● Óleo de soja 900ml
● Farinha de trigo especial 1,0kg
● Pêssego em calda 485g
● Farinha de milho fina 500g
● Polpa de tomate 520g
● Farinha mandioca 500g
● Sal comum fino 1,0kg

- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COMPLETA

SERVIÇO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO:

Baseado nos conceitos de Assistência e Atenção Farmacêutica que têm como objetivo o uso de medicamentos. Destinado aos usuários de programas de benefícios de medicamentos, profissionais e entidades de saúde; visa facilitar a interação com o profissional farmacêutico.

A Assistência Farmacêutica Online:

É um serviço complementar que não substitui a prescrição médica. O script de atendimento e o conteúdo são elaborados, supervisionados e atualizados por profissionais médicos e farmacêuticos, garantindo agilidade e segurança nas respostas. Além da personalização e agilidade no atendimento, as ligações e ocorrências são gravadas, garantindo o histórico das operações e segurança das informações.

O serviço de Assistência Farmacêutica Online, incentiva a adesão ao tratamento, previne a automedicação, promove o tratamento correto, auxilia na educação continuada, na redução de gastos da empresa, incentiva ao uso racional de medicamentos melhorando a qualidade de vida dos beneficiários.

Diferenciais

● Atendimento prestado por farmacêuticos qualificados
● Supervisão médica
● Conteúdo técnico abrangente e atualizado
● Foco na saúde
● Esclarecimento de dúvidas e orientações prestadas no momento da ligação
● Gravação de todas as ligações e ocorrências garantindo histórico, personalização e agilidade no atendimento
Orientações prestadas
● Modo de usar o medicamento
● Armazenamento
● Horário das administrações
● Efeitos colaterais
● Reações adversas
● Interações com outros produtos
● Interações com alimentos/bebidas
● Interações com características ou estado do paciente, como gravidez, amamentação e existência de outras patologias
● Alerta sobre os perigos da automedicação e tratamentos alternativos (não científicos)

- SORTEIO SEMANAL

CADA ASSOCIADO RECEBERÁ UM NÚMERO DA SORTE PARA CONCORRER A QUATRO SORTEIOS MENSAIS PELA LOTERIA FEDERAL

VALOR DO PRÊMIO R$ 5.000,00

Será deduzido o Imposto de Renda na alíquota de 25%, e outros tributos que venham a incidir sobre o mesmo, de acordo com a Legislação vigente na época do sorteio.

REGRAS DO SORTEIO:

A SulAmérica Seguros de Pessoas e Previdência S.A adquiriu junto a Sul América Capitalização S/A, CNPJ 03.558.096/0001-04, um título de capitalização, e disponibiliza, o direito de participar dos sorteios, conforme segue:

Processo SUSEP nº 15414.901099/2013-05

Todo segurado recebe uma combinação numérica de 5 (cinco) algarismos, que dará direito à participação de 4 (quatro) sorteios mensais, a partir do mês seguinte ao pagamento da fatura mensal pelo estipulante.

VEJA COMO IDENTIFICAR O VENCEDOR:

  • Separe os cinco primeiros prêmios da loteria federal;
  • Identifique a combinação dos cinco últimos números, de cima para baixo, de cada prêmio;
  • A Combinação desses números indicará o vencedor do nosso sorteio
    Confira se a combinação sorteada corresponde com o número da sorte fornecido ao associado

Boa sorte!